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JAN
05
05 JAN 2011
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
PROCON DÁ DICAS PARA COMPRA DE MATERIAL ESCOLAR
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No início do ano entre as primeiras despesas está a compra do material escolar. É importante destacar que um dos primeiros passos para uma compra com economia é pesquisar preços. Visite vários pontos de venda, como: papelarias, lojas virtuais, lojas de departamento entre outros.

Antes de iniciar as compras dos materiais escolares verifique os itens que seu filho utilizou no ano passado, os que estiverem bons podem ser reutilizados, por exemplo: dicionários, estojo e tesouras. Compare marcas e estabelecimentos e fique atento aos preços dos livros didáticos, prefira comprá-los diretamente da editora.

A compra de materiais escolares mais sofisticados e com características de brinquedos devem ser evitados, pois além de serem caros podem distrair a criança na aula.

Lista de material do colégio

A escola não pode solicitar, na lista de materiais, produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza.

A escola não pode exigir marcas ou estabelecimentos para a compra, tampouco que os materiais sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. Não é válida tal regra para materiais que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio.

Observe outras dicas

  • Solicite informações da escola se toda a lista é realmente necessária;
  • Verifique se já possui produtos da lista em casa e que podem ser reutilizados;
  • Incentive e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
  • Reúna-se com outros pais para compras coletivas;

Antes da compra

  • O material escolar mais sofisticado nem sempre é o de melhor qualidade ou o mais adequado;
  • Muita atenção para a compra com vendedores ambulantes, o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes os produtos não possuem certificação do órgão responsável;

Qualidade do produto

  • O produto deve apresentar informações claras, objetivas, especificando a correta quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
  • Informações e publicidade veiculadas por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. O material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;
  • No estabelecimento comercial os preços devem estar afixados nos produtos e prateleiras de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los;
  • O prazo para reclamar de produtos não duráveis é de trintas dias, já os duráveis o prazo é de noventa dias;
  • Compras realizadas através de internet, catálogos ou telefone, o consumidor tem o prazo de sete dias para arrependimento, inicia-se a contagem do prazo do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento deve sempre ser feito por escrito e os valores pagos devem ser devolvidos com juros e correção monetária.

Uniforme escolar

  • Verificar se existe a obrigatoriedade do uniforme escolar na escola;
  • Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou outros estabelecimentos pré- determinados;
  • A lei nº 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.

Assim, esperamos que estas dicas ajudem os consumidores nas compras dos materiais escolares e outras dúvidas o PROCON Municipal de Itápolis-SP está a disposição para esclarecê-las no endereço Avenida Florêncio Terra, 399, centro de Itápolis-SP.

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