Na Lei de Crimes Ambientais 9605/98 em seu Artigo 49 está expresso: destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, sob pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.
Com o objetivo de evitar a poda drástica e irregular, a Secretaria de Desenvolvimento Ambiental está orientando a população de Itápolis a se conscientizar de que esta atitude prejudica o desenvolvimento da árvore e consequentemente o meio ambiente.
A poda é considerada um crime contra o patrimônio público e contra o meio ambiente, não devendo ser retirado mais que 30% da massa verde da árvore. As podas das árvores só se justificam em casos de interferência da rede elétrica ou obstrução da via pública por conta dos galhos e folhas. Em caso de dúvida, a Secretaria está à disposição para avaliar a necessidade ou não da poda.
Imprensa Prefeitura de Itápolis