O Departamento de Tributação e Fiscalização, da Secretaria Municipal de Finanças, alerta a todos os Microempreendedores Individuais inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários que, a partir de setembro/2023, será obrigatório utilizar exclusivamente a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional, para documentar as operações sujeitas à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
A alteração ocorreu por força de normatização do Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN n.º 169/2022.
O Departamento salienta, ainda, que o emissor local de NFS-e da Prefeitura de Itápolis será reconfigurado para indisponibilizar ao MEI as ferramentas de emissão e substituição do documento fiscal, e eventuais notas emitidas após a data referida serão automaticamente canceladas. Ainda será possível consultar e cancelar os documentos fiscais emitidos anteriormente à mudança.
As instruções para cadastro no emissor nacional e geração da NFS-e também estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica Nacional.
A NFS-e de padrão nacional poderá ser emitida através do módulo Web (site) ou do módulo mobile (aplicativo para celulares).
Cabe esclarecer que, no âmbito do Município de Itápolis, a gestão do Sistema de Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica está a cargo exclusivamente da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (SE/CGNFSE), vinculada à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Assim, quaisquer dúvidas ou problemas na utilização do emissor nacional devem ser reportados ao Comitê Gestor ou à Receita Federal Do Brasil, e não ao Departamento de Tributação e Fiscalização.
CANAIS DE ATENDIMENTO SOBRE O EMISSOR NACIONAL
Fale conosco do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
https://www.gov.br/nfse/pt-br/canais_atendimento/contact-info
Canais de Atendimento da Receita Federal do Brasil
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
Fale conosco da Receita Federal do Brasil para Simples Nacional e MEI
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/empresa/simples-nacional-e-microempreendedor-individual-mei
SOBRE A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional para documentar as operações de prestação de serviços.
Coexistem potencialmente cerca de 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviços diferentes, uma para cada município. As empresas enfrentam o grande desafio de conhecer e adimplir esse número expressivo de obrigações acessórias distintas.
O Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) visa à regulamentação de um padrão nacional para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, também em versão mobile, nos termos do protocolo de cooperação assinado no âmbito do ENAT.
O objetivo é o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), o que inclusive fomentará novos investimentos. Além disso, o projeto beneficia as administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos governamentais e gerando maior eficiência na atividade fiscal.
Por fim, o Departamento de Tributação e Fiscalização e a Secretaria Municipal de Finanças estudam a formalização de convênio com União Federal visando à adoção e integração ao Sistema Nacional da NFS-e, com compartilhamento das informações e extensão de uso aos demais contribuintes sujeitos às obrigações fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.