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06º TERMO ADITIVO - Nº 06Com efeito, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93,
prorroga-se a vigência e execução do presente contrato, por 06 (seis) meses, retroagindo seus efeitos a data de 30/04/2023. Com vigência até 30 de outubrode 2023, nas mesmas condições anteriormente acordados
Nº 05Com efeito, com amparo na cláusula 3ª.3 do contrato 46/2019, reajustase o valor do mencionado contrato em aproximadamente 11,7308%, conforme variação do INPC,
passando a prevalecer o valor mensal de R$ 4.469,23 (Quatro mil quatrocentos e sessenta e nove reais
e vinte e três centavos), retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022, consoante autorização do Sr.
Prefeito no protocolo nº 7.410/2022
Ano do aditamento: 2019
Assinado em: 23/06/2022
Observações: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de residência inclusiva.
Nº 04– Com efeito, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se a vigência e execução do presente contrato, por 12 (doze) meses, ou seja, de 01 de maio de 2022 a 30
de abril de 2023, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se a vigência e execução do presente contrato, por 12 (doze) meses, ou seja, de 01 de maio de 2021 a 30 de abril de
2022, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até 30/04/2021, nas mesmas condições anteriormente acordados
Nº 01Com efeito, com fundamento no item 6.2.3 do edital, altera-se o CNPJ da empresa contratada para a filial de CNPJ nº: 47.985.189/0003-44, mantendo-se as mesmas condições anteriormente acordados