Itápolis - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos de Estabelecimentos Comerciais e Prestadores de Serviços, com fornecimento de máquinas, equipamentos e mão de obra, no Município de Itápolis e Distritos de Tapinas e Nova América.
09º TERMO ADITIVO - Nº 09Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 49/2019 fica prorrogado o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, ou seja, de 06 de
novembro de 2022 a 06 de maio de 2023.
Nº 08Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 49/2019 fica prorrogado o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, ou seja, de 07 de
maio de 2022 a 06 de novembro de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 07Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 49/2019 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 06 (seis) meses, ou seja, de 07 de novembro de 2021 a 06 de maio de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 06Com efeito, com fundamento nos artigos 40, XI, e 55, III, da Lei
Federal 8.666/93, o Contrato n° 49/2019 fica reajustado no percentual de 7,5911% apurado através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC de Maio-2020 a Abril-2021.
Nº 05Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 49/2019 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 06 (seis) meses, ou seja, de 07 de maio de 2021 a 06 de novembro de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1°, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 49/2019 fica aditado no percentual de 14% no quantitativo do item 1.
I - Acréscimo de 14% (percentual relativo ao valor unitário), referente ao aumento quantitativo do item 1 (COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS), para fazer face à demanda feita
pela Gestora do Contrato. O percentual acrescido corresponde ao valor de R$ 151.296,00 (cento e cinquenta e um mil duzentos e noventa e seis reais).
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por 12 (doze) meses, ou seja, até dia 06 de maio de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados, com reajuste do INPC em 3,31%.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1º, da Lei Federal 8.666/93, adita-se em aproximadamente 4.905%, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados pelo contrato nº 49/2019
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 65, alínea b, II, da Lei Federal 8.666/93, para manter o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 49/2019, diminui-se a média estimada de produção de lixo e reajusta-se proporcionalmente o valor unitário da tonelada, de modo a manter praticamente inalterado o valor total do contrato, mantendo-se os demais termos e condições acordados