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Nº 04– Com efeito, com fundamento no artigo 57, § 1° da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 134/2019 fica prorrogado o prazo de vigência por 100 (cem) dias, ou seja, de 07 de dezembro de 2021
a 17 de março de 2022; e o prazo de execução por 45 (quarenta e cinco) dias, nas mesmas condições anteriormente
acordados.
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 57, § 1° da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 134/2019 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 90 (noventa) dias, ou seja, de 12 de setembro de 2021 a 10 de dezembro de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, § 1° da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 134/2019 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 90 (noventa) dias, ou seja, de 13 de junho de 2021 a 11 de setembro de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, § 1° da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato até 12 de junho de 2021, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados.