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Nº 07– Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato n° 34/2020 por 90 (noventa) dias, ou seja, de 06 de março de 2022 a 03 de junho de 2022, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 06Com efeito, com fundamento no § 1° do artigo 65, da Lei
Federal 8.666/93, fica aditado o Contrato n° 34/2020 para acrescer o valor de R$ 79.230,00 (setenta e nove mil duzentos e trinta reais), mantidas as demais condições anteriormente acordadas, conforme planilhas, justificativas e deliberações constantes nos autos do Processo Administrativo n° 2.905/2021.
Nº 05Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal
8.666/93, o Contrato n° 34/2020 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 120 (cento e vinte) dias, ou seja, de 06 de novembro de 2021 a 05 de março de 2022, nas mesmas condições
anteriormente acordados.
Nº 04Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 34/2020 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 90 (noventa) dias, ou seja, de 07 de agosto de 2021 a 05 de novembro de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 34/2020 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 90 (noventa) dias, ou seja, de 07 de fevereiro de 2021 a 08 de maio de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Nº 01Com efeito, com fundamento no art. 40, inc. XI e art.55, inc. III,
da Lei Federal 8.666/93, os preços do Contrato n° 34/2020 ficam reajustados em 9,37%, correspondente à variação do INCC-DI dos últimos 12 meses, referente ao saldo restante a ser executado (R$ 247.981,07).
Nº 03Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 34/2020 fica prorrogado o prazo de vigência e execução por 90 (noventa) dias, ou seja, de 09 de maio de 2021 a 06 de agosto de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.