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Nº 02Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, o
Contrato n° 74/2019 fica prorrogado o prazo de vigência e execução de 12 de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021, nas mesmas condições anteriormente acordados.
Com efeito, com fundamento no artigo 65, § 1° e inciso II do § 2°, da Lei Federal 8.666/93, o Contrato n° 74/2019 fica suprimido o quantitativo de dias letivos de 206 para 180 e consequentemente o quantitativo de quilômetro de 26.368 km para 23.040 km.
Nº 01Com efeito, com fundamento no artigo 57, § 1º e 2º da Lei Federal 8.666/93, prorroga-se o prazo de vigência e execução do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até 11 de agosto de 2021, nos mesmos termos e condições anteriormente acordados, inclusive quanto ao valor inicialmente contratado, de R$ 2,09 (Dois reais e nove centavos) por Km, devendo para tanto proceder com o empenho no valor de R$ 55.109,12 (Cinquenta e cinco mil cento e nove reais e doze centavos)