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Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para uso pela Central de Alimentos na Merenda Escolar, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
Nº 01– Com efeito, com fundamento no artigo 57, da Lei 8.666/1993, prorroga se a vigência do presente contrato até 31 de março de 2022, nas mesmas condições anteriormente
acordados.